MPF/BA denuncia cinco italianos por crime de lavagem de dinheiro na Bahia
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou à Justiça Federal cinco italianos por lavagem de dinheiro. Envolvidos com tráfico de drogas, os denunciados convertiam o capital de origem criminosa e apresentava-o como se fosse de origem lícita. Quatro deles residem em Salvador e um em Florença, na Itália.
Um dos acusados já havia sido condenado à pena unificada de 18 anos e oito meses de reclusão, por meio de duas sentenças do Tribunal de Milão, em 1991 e em 1995, por tráfico de drogas. Após fugir para o Brasil, o homem usou recursos provenientes de negócios criminosos para fundar e manter sociedades comerciais em Salvador, convertendo o faturamento das empresas em dinheiro “limpo”, chegando a abrir uma locadora de veículos no bairro de Ondina.
Segundo a denúncia, este ramo comercial é um dos mais conhecidos na prática internacional de lavagem de dinheiro. O italiano associou-se a um segundo homem, também denunciado pelo MPF/BA, antigo parceiro de crimes na Itália e já condenado por tráfico de drogas pelo Tribunal de Milão a oito anos de reclusão. Um terceiro denunciado também foi identificado como um dos sócios temporários do negócio.
Com base em laudo de exame contábil, o procurador da República André Batista Neves concluiu que os superávits financeiros das contas correntes operadas pela “locadora de veículos”, nos exercícios de 1999, 2000 e 2003, eram insuficientes para aquisição de frota tão ampla quanto a que a empresa possuía. Além disso, nos anos de 1998, 2001 e 2002, a empresa sofreu déficits em suas movimentações bancárias.
“Desta forma, percebe-se que a 'locadora' claramente não se destinava a dar lucros e servia de fachada lícita para dinheiro de origem criminosa. A empresa dependia de aportes substanciais e regulares de capital, provenientes de fontes não declaradas: a organização criminosa e o tráfico de drogas”, afirmou o procurador na denúncia.
A “locadora de veículos” não era a única empresa operada pelos denunciados. Em 2001, quatro deles fundaram um restaurante em Patamares. Em depoimento prestado à Polícia Federal, um dos sócios afirmou que “tal empreendimento não se sustentava por si”, que a empresa teve um prejuízo mensal de 20 mil reais e que nenhum dos outros sócios apresentava qualquer preocupação ou tomava qualquer atitude para reverter ou minimizar o prejuízo.
Ainda de acordo com a denúncia, que foi recebida pela 2ª Vara da Justiça Federal baiana, o delito de lavagem de dinheiro teve como antecedentes não apenas o tráfico de drogas e a organização criminosa, mas também o crime contra o sistema financeiro, já que os italianos efetuaram operação de câmbio não autorizada com o fim de evadir divisas do Brasil. O MPF/BA requer a condenação dos denunciados com base no artigo 1º da Lei nº 9.613/98, cujo conteúdo refere-se a “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.